ESTATUTOS
O marco institucional e fundacional de nossa organização
Índice
Bases de nossa organização
A Rumbo Libertad nasce como uma organização política orientada para a recuperação da identidade nacional e a reconstrução da República. Fundada na responsabilidade política do indivíduo que assume o papel de cidadão, a primazia da ordem institucional e a superação do processo revolucionário socialista que desintegrou a consciência nacional, degradou a política e conduziu o país à decadência.
Estes Estatutos estabelecem as bases orgânicas, políticas e disciplinares da organização, com vocação de permanência, mas abertos à evolução conforme a maturidade institucional do país.
NATUREZA, FINS E PRINCÍPIOS
Artigo 1.Natureza
A Rumbo Libertad é uma organização política, identitária, fraternal e de caráter nacional; com estrutura funcional, disciplinada e orientada ao exercício responsável e virtuoso do poder.
Artigo 2.Fins
São fins da Rumbo Libertad:
- Contribuir para a recuperação da ordem republicana na Venezuela.
- Impulsionar a construção de uma nova ordem política que substitua o sistema surgido após 1958 e sua ideologia.
- Fomentar a identidade nacional venezuelana, fortalecendo o sentido de pertencimento, responsabilidade cívica e compromisso com a república.
- Formar quadros políticos responsáveis.
- Exercer oposição e/ou governo com responsabilidade e critério institucional.
- Resguardar a soberania política e tecnológica da Nação.
Artigo 3.Princípios fundamentais
A Rumbo Libertad rege-se pelos princípios de:
- Responsabilidade.
- Autodomínio e disciplina interior.
- Primazia da virtude sobre a conveniência.
- Formação permanente do caráter.
DOS MEMBROS
Artigo 4.Categorias
Os membros são classificados em:
- Afiliados.
- Membros ativos.
- Responsáveis funcionais.
Artigo 5.Requisitos gerais
Todo afiliado, membro ativo e responsável funcional deverá:
- Aceitar os Estatutos e Regulamentos.
- Respeitar a estrutura e as diretrizes da organização.
- Manter uma conduta coerente com a doutrina e o propósito da organização.
- Não ter dupla militância.
Artigo 6.Direitos
São direitos dos afiliados:
- Acessar a formação.
- Participar das atividades convocadas pela organização.
- Identificar-se publicamente como parte da organização.
São direitos dos membros ativos:
- Ministrar e propor espaços formativos.
- Participar e propor atividades políticas.
- Elevar propostas internas.
São direitos dos responsáveis funcionais:
- Coordenar suas áreas de forma autônoma sob os regulamentos e protocolos da organização.
- Executar e dirigir atividades políticas.
- Participar na tomada de decisões da organização.
Artigo 7.Deveres
São deveres dos afiliados, membros ativos e responsáveis funcionais:
- Disciplina organizacional.
- Cumprimento de tarefas.
- Respeito à estrutura.
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 8.Órgãos de direção
São órgãos de direção:
- Coordenação geral.
- Coordenações funcionais.
- Células e equipes.
Artigo 9.Coordenação Geral
A Coordenação Geral é o órgão político operativo máximo da organização. Suas funções são:
- Direção estratégica.
- Representação política.
- Arbitragem interna.
Artigo 10.Coordenações Funcionais
As Coordenações Funcionais executam áreas específicas:
- Organização.
- Propaganda e Projetos.
- Formação e Ativismo.
Suas funções são desenvolvidas em Regulamentos internos.
Artigo 11.Células e Equipes
As Células cumprem funções específicas da organização e seu número dependerá de suas necessidades operativas. Da mesma forma, as Equipes são subdivisões das células, subordinadas ao trabalho exigido e solicitado por elas.
Suas funções são desenvolvidas em Regulamentos internos.
AUTORIDADE E DISCIPLINA
Artigo 12.Autoridade
A autoridade deriva do cumprimento efetivo das funções designadas.
Artigo 13.Disciplina
A disciplina é condição de permanência e não implica obediência cega, mas responsabilidade consciente.
Artigo 14.Regime disciplinar
As faltas e sanções são reguladas pelo Regulamento Interno.
TOMADA DE DECISÕES
Artigo 15.Decisões estratégicas
Correspondem à Coordenação Geral, com consulta às Coordenações.
Artigo 16.Decisões operativas
Correspondem a cada coordenação dentro de seu âmbito.
REFORMA DOS ESTATUTOS
Artigo 17.Reforma
Os Estatutos poderão ser reformados:
- Por consenso da Coordenação Geral.
- Com relatório prévio das Coordenações.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Até a institucionalização definitiva da organização, estes Estatutos terão caráter definitivo e serão complementados pelos Regulamentos Internos.
"A liberdade não se espera, constrói-se"
Liberdade ou nada!